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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12295 de 18 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso gratuito do imóvel que especifica ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná.


Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso gratuito ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, de parte do imóvel registrado sob a Matrícula nº 4.263, do Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Oeste, localizado na Avenida Antônio Schimidt Villela, nº 704, Município de Tapejara/PR, referente a uma área de 594,10m² (quinhentos e noventa e quatro vírgula dez metros quadrados), integrante de uma área maior de 1.170m² (mil e cento e setenta metros quadrados).