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Decreto Estadual do Paraná nº 12291 de 17 de Dezembro de 2025

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 13.205.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 6º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, e no inciso IV, § 1º do art. 14 e no § 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.026.017-2,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 13.205.000,00 (treze milhões e duzentos e cinco mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda ANEXO I E II

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12291 de 17 de Dezembro de 2025