Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1229 de 28 de Abril de 1992
Criação de Parque Estadual do Guartelá, nos municípios de Castro e Tibagi, com o objetivo de assegurar a preservação de ecossistema típica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.