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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1229 de 28 de Abril de 1992

Criação de Parque Estadual do Guartelá, nos municípios de Castro e Tibagi, com o objetivo de assegurar a preservação de ecossistema típica.

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Art. 6º

Fica autorizada a autoridade expropriante e declarar urgência para a imissão provisória na posse.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 1229 /1992