Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1229 de 28 de Abril de 1992
Criação de Parque Estadual do Guartelá, nos municípios de Castro e Tibagi, com o objetivo de assegurar a preservação de ecossistema típica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica autorizada a autoridade expropriante e declarar urgência para a imissão provisória na posse.