Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1229 de 28 de Abril de 1992
Criação de Parque Estadual do Guartelá, nos municípios de Castro e Tibagi, com o objetivo de assegurar a preservação de ecossistema típica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica estabelecido o prazo de 03 (três) anos, a contar da data da publicação do presente Decreto, para a elaboração e aprovação do Plano de Manejo do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ.