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Decreto Estadual do Paraná nº 1229 de 05 de Abril de 2023

Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 12.080, de 26 de agosto de 2022, de ADRIANO SILVA OLIVEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de nº 0054699-51.2022.8.16.0000, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 20.200.418-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 05 de abril de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 12.080, de 26 de agosto de 2022, de ADRIANO SILVA OLIVEIRA, RG nº 7.557.089-9, no cargo de Agente Universitário Operacional, na função de Auxiliar Operacional/Zeladoria, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, da Universidade Estadual de Londrina – UEL. (vide Decreto 2230 de 26/05/2023)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Aldo Nelson Bona Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1229 de 05 de Abril de 2023