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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 12281 de 16 de Dezembro de 2025

Institui Grupo de Trabalho para analisar a possibilidade de aquisição de excedente de energia elétrica gerada pela microgeração distribuída em unidades consumidoras beneficiárias de programa social ou habitacional.


Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.