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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 12281 de 16 de Dezembro de 2025

Institui Grupo de Trabalho para analisar a possibilidade de aquisição de excedente de energia elétrica gerada pela microgeração distribuída em unidades consumidoras beneficiárias de programa social ou habitacional.


Art. 8º

Os trabalhos deverão ser concluídos em até noventa dias, contados a partir da publicação do presente Decreto.