Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 12281 de 16 de Dezembro de 2025
Institui Grupo de Trabalho para analisar a possibilidade de aquisição de excedente de energia elétrica gerada pela microgeração distribuída em unidades consumidoras beneficiárias de programa social ou habitacional.
Art. 2º
O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I
um representante titular e um suplente, da Casa Civil;
II
um representante titular e um suplente, da Procuradoria-Geral do Estado.
III
um representante titular e um suplente, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família.
IV
um representante titular e um suplente, da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.
V
um representante titular e um suplente, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável.
VI
um representante titular e um suplente, do Instituto Água e Terra;
VII
um representante titular e um suplente, da Superintendência-Geral de Gestão Energética da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL.