Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 12281 de 16 de Dezembro de 2025

Institui Grupo de Trabalho para analisar a possibilidade de aquisição de excedente de energia elétrica gerada pela microgeração distribuída em unidades consumidoras beneficiárias de programa social ou habitacional.


Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I

um representante titular e um suplente, da Casa Civil;

II

um representante titular e um suplente, da Procuradoria-Geral do Estado.

III

um representante titular e um suplente, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família.

IV

um representante titular e um suplente, da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.

V

um representante titular e um suplente, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável.

VI

um representante titular e um suplente, do Instituto Água e Terra;

VII

um representante titular e um suplente, da Superintendência-Geral de Gestão Energética da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL.