Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12276 de 16 de Dezembro de 2025
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 52.687.096,00.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.