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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12276 de 16 de Dezembro de 2025

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 52.687.096,00.


Art. 1º

Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 52.687.096,00 (cinquenta e dois milhões e seiscentos e oitenta e sete mil e noventa e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.