Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12258 de 16 de Dezembro de 2025
Alteração e novas indicações de representantes para composição do Comitê Interinstitucional de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.