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Decreto Estadual do Paraná nº 12257 de 16 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre municipalização de trechos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Pato Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 22.905, de 11 de dezembro 2025, e o contido no protocolo n° 25.048.027-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Municipaliza e transfere ao Município de Pato Branco, os domínios e os patrimônios, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia Estadual PR-493 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E. a seguir discriminados:

I

trechos sob os códigos 493D0012EPR e 493E0012EPR com extensão de 1,33 km (um quilômetro e trezentos e trinta metros), compreendidos entre o ponto de referência 89 do S.R.E. de coordenadas: 26°12′20,73″S, 52°40′49,17″O e ponto de referência 1846 do S.R.E. de coordenadas: 26°11′45,21″S, 52°41′15,86″O;

II

trecho sob o código 493S0020EPR, com extensão de 5,37 km (cinco quilômetros e trezentos e setenta metros), compreendido entre o ponto de referência 1846 do S.R.E de coordenadas: 26°11′45,21″S, 52°41′15,86″O e ponto de referência 2119 do S.R.E de coordenadas: 26°09′7,78″S, 52°42′21,25″O.

Parágrafo único

O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774, de 29 de abril de 2025.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12257 de 16 de Dezembro de 2025