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Decreto Estadual do Paraná nº 12246 de 16 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre municipalização de trechos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Paranavaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 22.919, de 12 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo n° 15.999.395-7, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Municipaliza e transfere ao Município de Paranavaí os domínios e os patrimônios, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos das Rodovias Estaduais PR-561 e PRC-158, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., a seguir discriminados:

I

Rodovia PR-561, trecho sob o código 561S0030EPR, com extensão de 2,50km (dois quilômetros e quinhentos metros), compreendido entre o ponto de referência 676 do S.R.E., de coordenadas: 23°06’13,42"S, 52°29’30,59"O e o ponto do km 22 + 910m de coordenadas: 23°06’39,27"S, 52°30’52,42"O (Datum WGS84);

II

Rodovia PRC-158, trecho sob o código 158S0050PRC, com extensão de 1,14km, (um quilômetro e cento e quarenta metros), compreendido entre o ponto de início de coordenadas: 23°03'48,00"S, 52°24'26,20"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 1748 do S.R.E., de coordenadas 23°04′24,59″S, 52°24′33,00″O;

III

Rodovia PRC-158, trecho sob o código 158S0055PRC, com extensão de 2,74km (dois quilômetros e setecentos e quarenta metros), compreendido entre o ponto de referência 1748 do S.R.E., de coordenadas 23°04′24,59″S, 52°24′33,00″O e ponto de referência 100 do S.R.E., de coordenadas: 23°05′25,28″S, 52°23′31,02″O.

Parágrafo único

Os trechos rodoviários de que tratam o caput deste artigo ficam excluídos do S.R.E. vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12246 de 16 de Dezembro de 2025