Decreto Estadual do Paraná nº 12246 de 16 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre municipalização de trechos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Paranavaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 22.919, de 12 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo n° 15.999.395-7, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Municipaliza e transfere ao Município de Paranavaí os domínios e os patrimônios, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos das Rodovias Estaduais PR-561 e PRC-158, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., a seguir discriminados:
Rodovia PR-561, trecho sob o código 561S0030EPR, com extensão de 2,50km (dois quilômetros e quinhentos metros), compreendido entre o ponto de referência 676 do S.R.E., de coordenadas: 23°06’13,42"S, 52°29’30,59"O e o ponto do km 22 + 910m de coordenadas: 23°06’39,27"S, 52°30’52,42"O (Datum WGS84);
Rodovia PRC-158, trecho sob o código 158S0050PRC, com extensão de 1,14km, (um quilômetro e cento e quarenta metros), compreendido entre o ponto de início de coordenadas: 23°03'48,00"S, 52°24'26,20"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 1748 do S.R.E., de coordenadas 23°04′24,59″S, 52°24′33,00″O;
Rodovia PRC-158, trecho sob o código 158S0055PRC, com extensão de 2,74km (dois quilômetros e setecentos e quarenta metros), compreendido entre o ponto de referência 1748 do S.R.E., de coordenadas 23°04′24,59″S, 52°24′33,00″O e ponto de referência 100 do S.R.E., de coordenadas: 23°05′25,28″S, 52°23′31,02″O.
Os trechos rodoviários de que tratam o caput deste artigo ficam excluídos do S.R.E. vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado