Decreto Estadual do Paraná nº 12238 de 15 de Dezembro de 2025
Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 193.693.943,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 6º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, e nos incisos I, III e X, § 1º do art. 14 e no § 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 23.210.194-6, 23.303.177-1, 23.357.522-4, 23.712.939-3, 25.148.483-0, 23.315.864-0, 23.210.194-6,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 15 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 193.693.943,00 (cento e noventa e três milhões e seiscentos e noventa e três mil e novecentos e quarenta e três reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda ANEXO I E II
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado