Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12229 de 15 de Dezembro de 2025
Altera o Decreto nº 7.791, de 30 de outubro de 2024, que dispõe sobre o Comitê Técnico Público-Privado de Environmental, Social and Governance, no âmbito do Estado do Paraná.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.