Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 12221 de 17 de Setembro de 2014
Aprova o Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, na forma do Anexo deste Decreto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As alterações veiculadas por este Decreto devem ser implantadas no prazo de até 60 dias.