Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12221 de 17 de Setembro de 2014
Aprova o Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, na forma do Anexo deste Decreto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Sistema de Apoio Jurídico da Administração Pública Estadual tem como organização-base a Procuradoria Geral do Estado e é composto pela Procuradoria Consultiva e pelos Núcleos Jurídicos da Administração.
§ 1º As chefias da Procuradoria Consultiva e dos Núcleos Jurídicos da Administração serão exercidas exclusivamente por Procuradores do Estado, designados por ato específico do Procurador-Geral do Estado.
§ 2º A criação de novos Núcleos Jurídicos depende de ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º Cabe ao Procurador-Geral do Estado, mediante Resolução, a instalação dos Núcleos Jurídicos da Administração nas estruturas da Unidade Federada.