Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12221 de 17 de Setembro de 2014

Aprova o Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, na forma do Anexo deste Decreto, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Sistema de Apoio Jurídico da Administração Pública Estadual tem como organização-base a Procuradoria Geral do Estado e é composto pela Procuradoria Consultiva e pelos Núcleos Jurídicos da Administração. § 1º As chefias da Procuradoria Consultiva e dos Núcleos Jurídicos da Administração serão exercidas exclusivamente por Procuradores do Estado, designados por ato específico do Procurador-Geral do Estado. § 2º A criação de novos Núcleos Jurídicos depende de ato do Chefe do Poder Executivo. § 3º Cabe ao Procurador-Geral do Estado, mediante Resolução, a instalação dos Núcleos Jurídicos da Administração nas estruturas da Unidade Federada.