Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 12219 de 17 de Setembro de 2014
Institui a Carteira Funcional do Agente Penitenciário para os fins da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Responderá administrativa, civil e penalmente o Agente Penitenciário que omitir ou fraudar qualquer documento ou situação que possa motivar a suspensão ou proibição de seu porte de arma de fogo, bem como aquele que:
I
- ceder ou emprestar referida Cédula Funcional a outrem;
II
utilizá-la indevidamente;
III
não restituí-la nos casos previstos neste Decreto.