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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 12219 de 17 de Setembro de 2014

Institui a Carteira Funcional do Agente Penitenciário para os fins da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 8º

A concessão de licença para tratamento de saúde por doença que contra indique o uso de arma de fogo suspende a autorização para porte de arma concedido nos termos deste decreto.

Parágrafo único

O porte de arma de fogo na hipótese desse artigo implica a responsabilização disciplinar e criminal do Agente Penitenciário, nos termos da legislação.