Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 12219 de 17 de Setembro de 2014
Institui a Carteira Funcional do Agente Penitenciário para os fins da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A concessão de licença para tratamento de saúde por doença que contra indique o uso de arma de fogo suspende a autorização para porte de arma concedido nos termos deste decreto.
Parágrafo único
O porte de arma de fogo na hipótese desse artigo implica a responsabilização disciplinar e criminal do Agente Penitenciário, nos
termos da legislação.