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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 12219 de 17 de Setembro de 2014

Institui a Carteira Funcional do Agente Penitenciário para os fins da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 7º

O Agente Penitenciário ao portar arma de fogo fora do local e horário de serviço e em locais onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, deverá fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimentos a terceiros, e responderá, nos termos da legislação, pelos excessos que cometer.