Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 12219 de 17 de Setembro de 2014
Institui a Carteira Funcional do Agente Penitenciário para os fins da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Aplica-se, no que couber o disposto na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e demais normas que regulamentam a matéria.