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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 12219 de 17 de Setembro de 2014

Institui a Carteira Funcional do Agente Penitenciário para os fins da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 10

As Cédulas ou Carteiras de Identidade Funcional dos Agentes Penitenciários previstas em outros regulamentos não autorizam o porte de arma de fogo.