Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 12219 de 17 de Setembro de 2014
Institui a Carteira Funcional do Agente Penitenciário para os fins da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As Cédulas ou Carteiras de Identidade Funcional dos Agentes Penitenciários previstas em outros regulamentos não autorizam o porte de arma de fogo.