Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12219 de 17 de Setembro de 2014
Institui a Carteira Funcional do Agente Penitenciário para os fins da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Agente Penitenciário ocupante de cargo efetivo do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná – QPPE, em atividade, será autorizado a portar arma de fogo de sua propriedade, devidamente registrada junto à Polícia Federal, ainda que fora de serviço.