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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12217 de 12 de Dezembro de 2025

Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.


Art. 1º

Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 1 (um) cargo de Chefe de Coordenação, símbolo CCE-4, da Secretaria de Estado do Turismo. em - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-7, para a Secretaria de Estado do Turismo; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-12, para a Secretaria de Estado do Turismo.

Parágrafo único

O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.