Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1221 de 17 de Abril de 2019
Nomeação de membros para o Conselho Permanente de Direitos Humanos – COPED.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nomeação de membros para o Conselho Permanente de Direitos Humanos – COPED.
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