JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1221 de 17 de Abril de 2019

Nomeação de membros para o Conselho Permanente de Direitos Humanos – COPED.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1221 /2019