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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12202 de 12 de Dezembro de 2025

Nomeação de membros para integrar o Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Estado do Paraná – CERMA/PR.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.