Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12202 de 12 de Dezembro de 2025
Nomeação de membros para integrar o Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Estado do Paraná – CERMA/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.