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Decreto Estadual do Paraná nº 12199 de 12 de Dezembro de 2025

Altera o Decreto nº 7.304, de 13 de abril de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e considerando a necessidade de uniformização do processo administrativo eletrônico por intermédio do sistema eProtocolo, na sua integralidade, para os entes, integrantes ou não da Administração Pública, bem como o contido no protocolado nº 23.756.502-9, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Altera o §3º do art. 1º do Decreto nº 7.304, de 13 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: §3º A adoção do Sistema eProtocolo por empresas estatais, sociedades de economia mista, serviços sociais autônomos, pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública direta e indireta, Municípios e demais Poderes do Estado do Paraná poderá ocorrer por meio da celebração de Termo de Cooperação, a ser firmado com a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP e com interveniência da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12199 de 12 de Dezembro de 2025