Decreto Estadual do Paraná nº 12199 de 12 de Dezembro de 2025
Altera o Decreto nº 7.304, de 13 de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e considerando a necessidade de uniformização do processo administrativo eletrônico por intermédio do sistema eProtocolo, na sua integralidade, para os entes, integrantes ou não da Administração Pública, bem como o contido no protocolado nº 23.756.502-9, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 12 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Altera o §3º do art. 1º do Decreto nº 7.304, de 13 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: §3º A adoção do Sistema eProtocolo por empresas estatais, sociedades de economia mista, serviços sociais autônomos, pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública direta e indireta, Municípios e demais Poderes do Estado do Paraná poderá ocorrer por meio da celebração de Termo de Cooperação, a ser firmado com a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP e com interveniência da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado