Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 12187 de 10 de Dezembro de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.765, de 5 de novembro de 2025, que proíbe, no Estado do Paraná a reconstituição do leite em pó e outros derivados, quando de origem importada, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Confirmada a irregularidade, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação estadual, sem prejuízo de responsabilização civil e penal.