Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 12187 de 10 de Dezembro de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.765, de 5 de novembro de 2025, que proíbe, no Estado do Paraná a reconstituição do leite em pó e outros derivados, quando de origem importada, e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As ações de fiscalização compreenderão:

I

inspeções de rotina, programadas ou não;

II

inspeções motivadas por denúncias ou comunicações oficiais;

III

auditorias documentais sobre aquisição, origem, uso e destinação de produtos lácteos;

IV

vistorias in loco para verificação dos processos industriais;

V

coleta oficial de amostras para comprovação técnico-sanitária, sempre que necessária.