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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12187 de 10 de Dezembro de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.765, de 5 de novembro de 2025, que proíbe, no Estado do Paraná a reconstituição do leite em pó e outros derivados, quando de origem importada, e adota outras providências.

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Art. 4º

A proibição não se aplica aos produtos destinados diretamente ao consumidor final, acondicionados em embalagens próprias para o varejo e que atendam integralmente às normas de rotulagem, composição e segurança alimentar estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos competentes.