Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12187 de 10 de Dezembro de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.765, de 5 de novembro de 2025, que proíbe, no Estado do Paraná a reconstituição do leite em pó e outros derivados, quando de origem importada, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A proibição não se aplica aos produtos destinados diretamente ao consumidor final, acondicionados em embalagens próprias para o varejo e que atendam integralmente às normas de rotulagem, composição e segurança alimentar estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos competentes.