Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12187 de 10 de Dezembro de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.765, de 5 de novembro de 2025, que proíbe, no Estado do Paraná a reconstituição do leite em pó e outros derivados, quando de origem importada, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São abrangidos pela proibição os seguintes produtos:
I
o leite em pó de origem importada;
II
o composto lácteo em pó de origem importada;
III
o soro de leite em pó de origem importada;
IV
outros produtos lácteos importados cujo processamento, após reconstituição, resulte em produto destinado ao consumo alimentar humano.