Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 12187 de 10 de Dezembro de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.765, de 5 de novembro de 2025, que proíbe, no Estado do Paraná a reconstituição do leite em pó e outros derivados, quando de origem importada, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os órgãos competentes poderão expedir normas técnicas, instruções complementares e manuais operacionais necessários à execução deste Decreto, especialmente quanto à rastreabilidade, comprovação de origem dos produtos e controle do uso industrial, respeitando, cada qual, suas respectivas áreas de atuação.