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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 12187 de 10 de Dezembro de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.765, de 5 de novembro de 2025, que proíbe, no Estado do Paraná a reconstituição do leite em pó e outros derivados, quando de origem importada, e adota outras providências.

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Art. 11

Os órgãos competentes poderão expedir normas técnicas, instruções complementares e manuais operacionais necessários à execução deste Decreto, especialmente quanto à rastreabilidade, comprovação de origem dos produtos e controle do uso industrial, respeitando, cada qual, suas respectivas áreas de atuação.