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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 12154 de 17 de Setembro de 2014

Declara de utilidade pública, as áreas de terra situado no lugar denominado Colônia Piquiri, Palmital.

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Art. 6º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do decreto-lei n. º 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 12154 /2014