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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12154 de 17 de Setembro de 2014

Declara de utilidade pública, as áreas de terra situado no lugar denominado Colônia Piquiri, Palmital.

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Art. 4º

Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da desapropriação ou servidão limitarão o uso e gozo das mesmas, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que lhes causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 12154 /2014