Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12154 de 17 de Setembro de 2014
Declara de utilidade pública, as áreas de terra situado no lugar denominado Colônia Piquiri, Palmital.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da desapropriação ou servidão limitarão o uso e gozo das mesmas, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que lhes causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.