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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12154 de 17 de Setembro de 2014

Declara de utilidade pública, as áreas de terra situado no lugar denominado Colônia Piquiri, Palmital.

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Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação e/ou servidão das áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 12154 /2014