Decreto Estadual do Paraná nº 12148 de 28 de Dezembro de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.758.639,00.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual,e da autorização contida no art. 4º, da Lei Estadual nº 19.397, de 20 de dezembro de 2017, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.758.639,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado José Luiz Bovo Secretário de Estado da Fazenda anexo213879_49435.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado