Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12119 de 01 de Setembro de 2022
Nomeia membro no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.