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Decreto Estadual do Paraná nº 1207 de 17 de Abril de 2019

Demite o servidor VALMOR RECKZIEGEL, professor, lotado no Centro de Ciências Sociais Aplicadas do Campus de Cascavel da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolo n.º 15.573.430-2 e ainda, considerando a Portaria nº 3660/2018-GRE, que instaurou Processo Administrativo contra VALMOR RECKZIEGEL, RG nº 7.172.558-8, professor, lotado no Centro de Ciências Sociais Aplicadas do Campus de Cascavel da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), por suposta infringência ao inciso XV do art. 285 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 (deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada) c/c a alínea “b” do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e ao inciso XXX do art. 10 da Resolução nº 046/2008 – COU (Código Disciplinar da Unioeste) (abandono de cargo); considerando que a Comissão Processante oportunizou ao servidor o exercício da ampla defesa e contraditório, que foram exercidos com a apresentação de defesa, com oitiva de testemunhas perante a comissão e com a apresentação de pedido de reconsideração; considerando o Relatório Final da Comissão Processante, que entendeu que o servidor está incurso no inciso XV do art. 285 (deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada) da Lei nº 6.174/70, inciso XXX do art. 10 (abandono de cargo) da Resolução nº 046/2008 do COU (Código Disciplinar da Unioeste), concluindo que a conduta está sujeita às penas previstas na alínea “b” do inciso V do art. 293 da Lei 6174/70 e no inciso V do art. 11 da Resolução 046/2008 do COU, resultando na aplicação da pena de demissão; considerando o Parecer Jurídico nº 134/2018 e o Despacho nº 108/2018 exarados pela Procuradoria Jurídica da UNIOESTE, que entendeu pela legalidade do procedimento administrativo; considerando as decisões do Reitor da UNIOESTE no processo nº 55081/2018, pela aplicação da penalidade de demissão por abandono de cargo ao docente VALMOR RECKZIEGEL, DECIDE:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de abril de 2019, 198° da Independência e 131° da República.


Art. 1º

Demitir o servidor VALMOR RECKZIEGEL, RG nº 7.172.558-8, professor, lotado no Centro de Ciências Sociais Aplicadas do Campus de Cascavel da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, com fulcro nos dispositivos supracitados.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Aldo Nelson Bona Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1207 de 17 de Abril de 2019