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Decreto Estadual do Paraná nº 1202 de 30 de Abril de 2015

Reintegra STELIO MACHADO, no cargo de Delegado de Polícia, 3ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil – QPPC - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento de ordem judicial proferida nos autos nº 0180455-1 e EDcIRMS 24.312-PR, do Tribunal de Justiça do Paraná e do Superior Tribunal de Justiça, conforme consubstanciado no protocolado sob nº 13.576.116-8, resolve,

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Reintegrar STELIO MACHADO, RG nº 3.992.869-9, no cargo de Delegado de Polícia, 3ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil – QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, em cumprimento a ordem judicial proferida nos autos referidos no preâmbulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil FERNANDO FRANCISCHINI Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1202 de 30 de Abril de 2015