Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 12015 de 01 de Setembro de 2014
Institui a Central de Monitoração Eletrônica de Presos no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU - em cooperação com a Secretaria da Segurança Pública – SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Central de Monitoração Eletrônica de Presos, dentre outras atribuições, compete:
I
ter acesso imediato aos beneficiários da monitoração eletrônica e o inteiro teor da decisão que a concedeu para implementar as condições respectivas;
II
compartilhar alerta institucional com a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP no caso de transgressão das determinações emanadas dos Juízos;
III
cadastrar no sistema (SPR) as prisões decorrentes das transgressões ou por outro motivo;
IV
repassar informações aos órgãos do sistema de Justiça especificados no § 1º do art. 1º deste Decreto.