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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12015 de 01 de Setembro de 2014

Institui a Central de Monitoração Eletrônica de Presos no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU - em cooperação com a Secretaria da Segurança Pública – SESP.

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Art. 4º

À Central de Monitoração Eletrônica de Presos, dentre outras atribuições, compete:

I

ter acesso imediato aos beneficiários da monitoração eletrônica e o inteiro teor da decisão que a concedeu para implementar as condições respectivas;

II

compartilhar alerta institucional com a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP no caso de transgressão das determinações emanadas dos Juízos;

III

cadastrar no sistema (SPR) as prisões decorrentes das transgressões ou por outro motivo;

IV

repassar informações aos órgãos do sistema de Justiça especificados no § 1º do art. 1º deste Decreto.