Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11975 de 16 de Agosto de 2022
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel localizado no município de Antonina/Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A desapropriação do imóvel rural descrito no art. 1º deste Decreto será realizado com prévia e justa indenização, atendendo os respectivos dispositivos legais.