JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso VI, Alínea c do Decreto Estadual do Paraná nº 11975 de 16 de Agosto de 2022

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel localizado no município de Antonina/Paraná, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação extrajudicial, nos termos do art. 5º, alíneas "a", "i" e "k" do Decreto Federal nº 3.365/1941, a área do imóvel rural denominado Fazenda São Rafael, e benfeitorias que nela possam existir, localizado no município de Antonina, com área total registrada de 193,6 hectares, registradas nas Matrículas: R/6-M-585, R/4-M-660, R/4-M-661 e R/4-M-672, Livro 2, folha 1, do Cartório de Antonina/PR, para a regularização fundiária pelo Estado do Paraná em prol da Comunidade Agroflorestal José Lutzenberger, contendo as seguintes características:

I

nome do Imóvel Rural: Fazenda São Rafael;

II

localidade: Município de Antonina/PR;

III

área total (ha) do imóvel registrada: 193,6 ha;

IV

Proprietário: Pedro Paulo Pamplona;

V

Registro no Cadastro Ambiental Rural - CAR : PR-4101200-EBF4.8A66.71AE.4592.9D29.46C8.0CF6.9B77;

VI

Descrição das matrículas que compõe o imóvel:

a

MATRÍCULA R/6-M-585 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Antonina/PR: "IMÓVEL: - UMA PARTE IDEAL correspondente a 20 ( VINTE ) alqueires ou sejam 484.000,00m2 ( Quatrocentos e oitenta quatro mil metros quadrados ), a ser destacada do imóvel rural cujo todo mede - 355.323.338,00m2 (Trezentos e cinquenta e cinco milhões, trezentos e vinte e três mil e trezentos e trinta e oito metros quadrados) denominado "RIO PEQUENO", situado na localidade de Rio Pequeno e Tapera Grande, neste Município e Comarca de Antonina, Estado do Paraná, com o formato de um polígono irregular, com as seguintes medidas e confrontações: do ponto de partida PP até a estação 17, numa distância de 38.010,80 metros, confrontando ao Norte com o Rio Cachoeira e Faxinal; da estação nº 17 até a nº 27, ao Norte, numa distância de 6.866,00 metros, no Município de Campina. Grande do Sul, confrontando com Faxinal, Rio Capivari e terras onde tinham Posse os herdeiros de Dr. Diogo Rodrigues e terras do Município de Antonina-PR; à Leste, no Município de Guaraqueçaba, confrontando com terras da antiga Colônia Afonso Camargo, da estação 27 a 30, numa distância de 35.751,00 metros, e, finalmente, ao Sul da estação 30 a PP, numa distância de 12.250,00m confrontando com terras da Fazenda Pinheiro, onde fechou esta poligonal, com 92.877,80 metros lineares, sem benfeitorias. O imóvel supra (parte ideal) se acha cadastrado no INCRA, conforme Certificado de Cadastro com os seguintes dados: Código do imóvel:- 702 013 000 310/5; Área total: 48,4 Ha.; Área explorada: 9,5; Área explorável: 39,5; Módulo: 23,1; Nº de módulos: 1,71; Fração mínima de parcelamento:. 20,0 ha".

b

MATRÍCULA R/4-M-660 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Antonina/PR: "IMÓVEL: - UMA parte ideal correspondente a quinze (15) alqueires, ou sejam 363.000,m2 (Trezentos e sessenta e três mil metros quadrados), em um terreno que no seu todo tem a área de 355.323.338,00m2 denominado "RIO PEQUENO", situado na localidade de Rio Pequeno e Tapera Grande, neste Município e Comarca de Antonina, com o formato de um polígono irregular, com as seguintes medidas e confrontações: - do ponto de partida PP até a estação nº 17, numa distância de 38.010,80m, confronta ao Norte com o Rio Cachoeira e Faxinal da estação nº 17 até a nº 27; ao Norte, numa distância de 6.866,00m, no Município de Campina Grande do Sul, confronta com Faxinal, Rio Capivari e terras ande tinham posse os herdeiros de Dr. Diogo Rodrigues e terras do Município de Antonina-PR; a Leste, no Município de Guaraqueçaba, confronta com terras da antiga Colônia Afonso Camargo, da estação 27 a 30, numa distância de 35.751,00m, e finalmente ao Sul da estação 30 a PP, numa distância de 12.250,00m, confronta com terras da Fazenda Pinheiro, onde fechou esta poligonal, com 92.877,80m lineares, sem benfeitorias. O imóvel supra se acha cadastrado no INCRA, conforme Certificado de Cadastro com os seguintes dados: Código do imóvel: 702.013.000.329/5; Área total: 36,3ha.; Área explorável: 27,8; Módulo: 26,6; Nº de módulos: 1,23; Fração mínima de parcelamento: 20,0 ha";

c

MATRÍCULA R/4-M-661 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Antonina: "IMÓVEL: - UMA parte ideal correspondente a quinze (15) alqueires, ou sejam 363.000,00m2 (Trezentos e sessenta e três mil metros quadrados), em um terreno que no seu todo tem a área de 355.323.338,00m2 denominado "RIO PEQUENO", situado na localidade de Rio Pequeno e Tapera Grande, neste Município e Comarca de Antonina, com o formato de um polígono irregular, com as seguintes medidas e confrontações: do ponto de partida PP até a estação 17, numa distância de 38.010,80m, confrontando ao Norte com o Rio Cachoeira e Faxinal; da estação nº 17 até a nº 27, ao Norte numa distância de 6.866,00m, no Município de Campina Grande do Sul, confrontando com Faxinal, Rio Capivari e terras onde tinham posse os herdeiros de Dr. Diogo Rodrigues e terras do Município de Antonina-PR; a Leste, no Município de Guaraqueçaba, confrontando com terras da antiga Colônia Afonso Camargo, da estação 27 a 30, numa distância de 35.751,00m, e, finalmente ao Sul da estação 30 a PP, numa distância de 12.250,00m confrontando com terras da Fazenda Pinheiro, onde fechou esta poligonal, com 92.877,80m lineares, sem benfeitorias. O imóvel supra se acha cadastrado no INCRA, conforme Certificado de Cadastro com os seguintes dados: Código do imóvel: 702.013.000.337-7; Área total: 36,3Ha.; Área explorada: 10,8; Área explorável: 30,8; Módulos: 25,2; nº de Módulos: 1,22; Fração mínima de parcelamento: 20,0ha";

d

MATRÍCULA R/4-M-672 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Antonina: "IMÓVEL: Lote de terreno sob número oito (1-a) na bacia do Rio Pequeno, com a área de 726.000,00m2 (setecentos e vinte e seis mil metros quadrados), desmembrado do imóvel denominado "Rio Pequeno, neste Município e Comarca de Antonina, deste Estado, cujo lote tem as seguintes confrontações: ao Norte, por uma linha seca, confronta com terras do lote 5; a Leste por linhas quebradas no morro conhecido pelo nome de Fogo, com terras do lote nº 2-C; a Oeste, por uma linha seca, com terras reservadas para o Patrimônio denominado Goiabal e ao sul, tangenciando o Rio Pequeno, confronta com a margem direita do mesmo rio, cuja área, segundo memorial descritivo e planta respectiva, elaborada pelo Comissário do Sexto Comissário de Terras, com sede em Antonina, cujo marco de partida deste lote, com 0,20 x 0,20m de face, foi fincado à margem direita do Rio Pequeno, de onde, pela mesma margem direita acima, foram medidas as distâncias de 54, 122; 73; 50; 88; 64; 67; 20; 108; 155; 65 e 54 metros num total de 870,50m, nos rumos de 4º15'NE; 41º15’NE; 29º30'NE; 22º10'NE; 8º15'NE; 57º30'NE; 78º NE; 28ºNE; 44º15'NE e 33º30'NE, formando respectivamente os ângulos de 12º25'D; 33º15'-D; 12º10'-E; 6º10'-E; 13º55'-E; 49°30'-D; 20º50'-D; 50º40'-E; 16º45'-D; 10º 35'-E e 8°30'-D, daí, continuando a medição pelo morro do Fogo acima, foram medidas as distâncias de 41; 23; 26; 40; 38; 41; 30; 97; 80; 20; 45; 45; 25;61; 36; 35; 47; 50; 40; 36; 29; 40; 31; 22; 10; 33; 26; 50; 19; 60; 42; 56; 70; 47; 80; 32; 50; 50; 38; 60; 20; 15; 90 e 60 metros num total desta linha de 1.189,00m, nos rumos de 42ºNE; 41º31'NE; 34º30'NW; 55ºNW; 43º30'NW; 57º40'NW; 17º30'NE; 33º30'NE; 25ºNE; 60ºNE; 11º NE; 35º NE; 20º30'NE; 2ºNW; 13º15'NW; 23ºNW; 66ºNW; 71ºNE; 56ºNW mais 26;50m; neste mesmo rumo de 56ºNW; 51ºNW; 60º30'NW; 26º30'NW.; 31º30’NW; 40ºNW; 36º30’NW; mais 50,45m neste mesmo rumo de 36º30’NW; 29º30'NW; 25º30'NW; 21º30'NW e 28º30'NW, com as respectivas deflexões de 0232-E; 77º40’E; 19º15'-E; 10º50'-D; 13º-E; 74º45'-D; 16º20'-D; 8º45'-E; '35º50'-D; 49º30'-E; 24º5'-D; 15º3'-E; 20º-E; 15º3'-E; 9º30'-E; 43º25’-E; 4º 35'-E; 14º28'-D; mais 26,50m neste mesmo rumo de 14º28'; 5º35'-D; 9º35'-E; 34º30'-D; 5º4'-E; 7º55'-E; 5º5'-D; mais 50,45m neste mesmo rumo de 5º5'; 7º35’-LD; 4º2'-D; 4º20'-D; 7º-E, daí fazendo-se canto do lote, prosseguiu a medição medindo-se as seguintes distâncias nas divisas do lote nº 5: 16,20; 67,90; 35,45; 80; 57,95; 76; 131; 114,32; 69,54; 69,57; 60,50; 116; 114; 80; 90; 80; 60 e 46 metros, numa distância total desta linha de 1.364,43m tendo a medição seguido os seguintes rumos: 46ºSW; e mais 67,90m neste mesmo rumo de 46ºSW; 50º30'SW; 48º30'SW; 47º30'SW; 48º30'SW; 50º30'SW; 46º15'SW; 47ºSW; 47º20'SW; 45º SW; 46º30'SW; 47º SW; 47º2 SW; 46ºSW; 48ºSW; 46ºSW e 45º30'SW; cujas respectivas deflexões foram: 104ºE; mais 67,90 neste mesmo rumo; 39º25'D; 2º10’E; 0º25'D; 0º55'E; 1º5'E; 4º25'E; 0º55’D; 0º25'E; 1º30'E; 0º30'D; 0º20'; 0º5’E; 0º55’E; 2º20’D; 2ºE e 0º5’E e, daí no canto do lote, formando um ângulo de 93º5'E (esquerda) e seguindo rumo de 41º30'SE chegou-se no marco do ponto de partida, à margem direita do Rio Pequeno, medindo-se esta linha, que confronta com o Patrimônio de Goiabal, a distância de 898,00m, tendo atravessado a estrada principal do imóvel aos 570,00 metros.O imóvel retro descrito se acha cadastrado no INCRA, conforme Certificado com os seguintes dados: Código do imóvel: 702 013 000 426-8; Área Total: 72,6 Ha.; área explorada: 19,2; área explorável: 31,3; módulo: 13,1; número de módulos: 2,39; Fração mínima de parcelamento:13,0 Ha.