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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11972 de 16 de Agosto de 2022

Declara utilidade pública para fins de melhoria em intersecções da PR-323 (PR323 com PR160 e PR323 com PR437).

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Art. 3º

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, tomará todas as medidas administrativas necessárias para a efetivação amigável das Desapropriações e a Procuradoria Geral do Estado PGE/PR, representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 11972 /2022