Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11972 de 16 de Agosto de 2022
Declara utilidade pública para fins de melhoria em intersecções da PR-323 (PR323 com PR160 e PR323 com PR437).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos nem faixa de domínio existente já declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 1.535/66, com largura de 60,00m, simétrica, sendo 30,00m para cada lado do eixo da referida faixa.