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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 11972 de 16 de Agosto de 2022

Declara utilidade pública para fins de melhoria em intersecções da PR-323 (PR323 com PR160 e PR323 com PR437).

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e benfeitorias pelas obras de ampliação de capacidade de tráfego, na Rodovia SRE 2020 323S0010EPR de DIV. PR/SP (PORTO CHARLES NAUFFAL) para ENTR. PR-160 (MAIRIPORÃ), 323S0030EPR de ENTR PR-160 (MAIRIPORÃ) para ENTR. PR-437, e 323S0050EPR de ENTR PR-437 para ENTR. PR-090 (A) (SERTANÓPOLIS), Lote 01.

§ 1º

As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC – 51º WGr, representadas no Sistema UTM – Datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis, constam do Projeto Final de Engenharia e do Anexo I deste Decreto.

§ 2º

No anexo I deste Decreto consta a descrição das 07 (sete) áreas adjacentes efetivas atingidas na PR-323 que perfazem uma área total de 10.580,67 m², para as obras de implantação das interseções em desnível na respectiva Rodovia no km 9+000 e 32+300.

§ 3º

As despesas com desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/ PR, natureza de despesa 4490.6101, com fonte de recurso: 100 – Recursos do Tesouro.

Art. 1º, §1º do Decreto Estadual do Paraná 11972 /2022