Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1192 de 30 de Abril de 2015
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 618ª Fica acrescentada nota ao item 2-A do Anexo II: "Nota: nas operações de que trata este item não se exigirá o estorno de crédito de que trata o inciso IV do art. 71.". Alteração 619ª Fica acrescentada nota ao item 3-C do Anexo II: "Nota: nas operações de que trata este item não se exigirá o estorno de crédito de que trata o inciso IV do art. 71.". Alteração 620ª Fica acrescentada nota ao item 4-B do Anexo II: "Nota: nas operações de que trata este item não se exigirá o estorno de crédito de que trata o inciso IV do art. 71.". Alteração 621ª Fica acrescentada nota ao item 5-A do Anexo II: "Nota: nas operações de que trata este item não se exigirá o estorno de crédito de que trata o inciso IV do art. 71.". Alteração 622ª Fica acrescentado o item 5-B ao Anexo II: "5-B. A base de cálculo fica reduzida nas operações com as seguintes mercadorias, classificadas nas posições e nas subposições da NCM a seguir relacionadas, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento) (art. 2º da Lei n. 18.371/2014): a) ELEVADORES e monta-cargas - 8428.10.00; b) escadas e tapetes, rolantes - 8428.40.00; c) partes dos produtos relacionados nas alíneas "a" e "b" - 8431.31. Nota: nas operações de que trata este item não se exigirá o estorno de crédito de que trata o inciso IV do art. 71.". Alteração 623ª Fica acrescentada nota ao item 7-B do Anexo II: "Nota: nas operações de que trata este item não se exigirá o estorno de crédito de que trata o inciso IV do art. 71.". Alteração 624ª Fica acrescentada nota ao item 17-A do Anexo II: "Nota: nas operações de que trata este item não se exigirá o estorno de crédito de que trata o inciso IV do art. 71.". Alteração 625ª Fica acrescentada nota ao item 32-B do Anexo II: "Nota: nas operações de que trata este item não se exigirá o estorno de crédito de que trata o inciso IV do art. 71.". Alteração 618ª Alteração 619ª Alteração 620ª Alteração 621ª Alteração 622ª 5-B. Alteração 623ª Alteração 624ª Alteração 625ª