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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 11906 de 04 de Agosto de 2022

Exonera, transfere para cargo em comissão da SEJUF para SEPL.

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Art. 2º

Fica transferido, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho para a Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes, 01 (um) cargo em comissão, de Chefe de Divisão – Símbolo DAS-5, alterando a denominação do cargo para Assessor.

Parágrafo único

Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo retorna automaticamente ao órgão de origem.